Para acontecer, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora requer equipes técnicas específicas, infraestrutura, metodologia de trabalho e interface com o Sistema de Justiça. A atuação de diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD/CA) é necessária para a realização de um trabalho em rede, articulado e intersetorial. Cada representante dessa rede terá um papel de grande importância, participando da implantação e colaborando na execução do SFA.
O principal responsável pela implementação do SFA é o órgão gestor da Política de Assistência Social (Secretaria de Assistência Social ou congênere), mas outros profissionais da rede de serviço colaboram para a promoção e suporte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
A equipe profissional do SFA (constituída por coordenador, assistente social, psicólogo, entre outros profissionais) e a rede de serviços serão responsáveis por buscar alternativas que permitam o resgate da responsabilidade da família de origem pelo cuidado e proteção dos seus filhos. Para que as ações possam ocorrer de maneira ágil e com qualidade, como o próprio momento da criança e do adolescente exige, é imprescindível a noção de corresponsabilidade entre a rede de proteção e o Sistema de Justiça.
Mas, afinal, quais são os atores que fazem com que um SFA aconteça?
Confira abaixo os representantes fundamentais para a execução do SFA nos municípios, considerando os eixos de promoção, defesa e controle de direitos expresso pelo SGD/CA:
Para a promoção de direitos da criança e do adolescente:
- A Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela execução do SFA;
- As secretarias de saúde e a de educação, entre outras responsáveis por políticas públicas de atenção a crianças, adolescentes e famílias;
- Os serviços de acolhimento institucional; a rede socioassistencial, incluindo o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- E a equipe profissional do SFA (coordenador, assistente social e psicólogo, entre outros) que será a principal responsável pelas ações sistemáticas do serviço.
Para a defesa das crianças, adolescentes e famílias atendidas pelo SFA:
- O Poder Judiciário, para aplicação das medidas de proteção, concessão das guardas provisórias e fiscalização do trabalho do SFA no município;
- O Ministério Público, na avaliação e requerimento das medidas provisórias e no monitoramento, incentivo e acompanhamento da implantação do SFA;
- A Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atuando em defesa das famílias de origem, ou extensas, durante o acolhimento;
- O Conselho Tutelar, para atuar em situações de violação dos direitos de crianças e adolescentes, encaminhando famílias para as políticas de atendimento e realizando acolhimentos em situações emergenciais.
Para o controle da política pública de acolhimento familiar:
- Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, para registro, aprovação e fiscalização do SFA;
- Sociedade civil, como os grupos que atuam na defesa de direitos das crianças e adolescentes, instituições religiosas, grupos comunitários, associações de bairros, sindicatos, empresas e órgãos de classe. Podem contribuir na articulação dentro das comunidades, no atendimento complementar às famílias, crianças e adolescentes acolhidos;
- Poder Legislativo, por ser o principal fórum para deliberar, debater e aprovar leis, visto que o SFA precisa ser aprovado por meio de uma lei municipal. Portanto, é importante que o legislativo esteja ciente da importância do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, apoiando sua execução, no momento dos debates e da votação da lei na Câmara Municipal.
Para mais informações sobre o papel de cada ator na implementação e execução do SFA, consulte o Caderno 3 do Guia de Acolhimento Familiar.
Assista ao vídeo “A relação com a Vara da Infância e Juventude – a experiência de São Paulo”: