CIDES-LESTE
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios do Leste de Minas (CIDES-LESTE) foi fundado em 3 de setembro de 2010, a partir da união de municípios da região de Caratinga, com o propósito de fortalecer a cooperação entre os municípios e promover o desenvolvimento regional.
Por sua natureza multifinalitária, o CIDES-LESTE atua em diferentes áreas de interesse público, contribuindo para o planejamento e a execução de projetos e programas voltados ao desenvolvimento regional sustentável, ao aprimoramento da gestão pública e à formulação de políticas públicas integradas.
A atuação do Consórcio é construída em parceria com os municípios consorciados, por meio de instrumentos de cooperação, como contratos de rateio e contratos de programa, possibilitando a união de esforços, recursos e conhecimentos para ampliar a qualidade dos serviços ofertados à população.
Serviço Regionalizado de Acolhimento em Família Acolhedora
Em setembro de 2021, após deliberações entre os municípios consorciados, o CIDES-LESTE iniciou a execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento em Família Acolhedora, na Comarca de Caratinga.
O serviço é destinado a crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por medida de proteção, nos termos do artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo proteção integral e, sempre que possível, a preservação dos vínculos familiares e comunitários.
O trabalho é desenvolvido de forma articulada com o Sistema de Garantia de Direitos, envolvendo municípios, Poder Judiciário, Ministério Público, rede socioassistencial, saúde, educação e demais políticas públicas, tendo como princípio a proteção integral de crianças e adolescentes.
Nosso compromisso
O CIDES-LESTE acredita que a cooperação entre municípios fortalece as políticas públicas e amplia a capacidade de oferecer respostas qualificadas às necessidades da população.
No Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, nosso compromisso é proteger, cuidar e garantir o direito à convivência familiar e comunitária, reconhecendo que cada criança e adolescente possui uma história, vínculos e necessidades que devem ser respeitados.
O que é Família Acolhedora?
No acolhimento familiar, crianças e adolescentes são recebidos temporariamente por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do serviço, em um ambiente familiar e protetivo.
Enquanto isso, são trabalhadas as possibilidades de retorno à família de origem ou, quando necessário, outras medidas de proteção previstas na legislação.
Acolhimento
A família acolhedora cuida da criança ou do adolescente por um tempo determinado, até que a situação seja resolvida pela Justiça, com acompanhamento técnico e psicossocial contínuo.
Não é adoção
Na adoção, a criança passa a fazer parte definitiva da nova família, com todos os direitos legais de filho. O acolhimento é temporário e não leva à adoção pela família acolhedora.
Quem pode ser Família Acolhedora?
Pessoas ou famílias maiores de 21 anos, com ou sem filhos, residentes no município e com disponibilidade de tempo, afeto e responsabilidade para cuidar temporariamente de uma criança ou adolescente.
- Ter mais de 21 anos
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção
- Residir em um município participante
- Ter condições emocionais e de moradia adequadas
- Participar das capacitações e acompanhamentos
Como é feita a seleção
- InscriçãoPreencha o formulário de interesse neste site.
- EntrevistasConversas com a equipe técnica: assistente social e psicólogo.
- Visitas domiciliaresA equipe conhece a família e a casa.
- CapacitaçãoFormação para entender o papel da família acolhedora.
- Habilitação judicialApós essas etapas, a família é habilitada pela Justiça para acolher.
9 municípios da Comarca de Caratinga
O Serviço Regionalizado de Acolhimento em Família Acolhedora do CIDES-LESTE atende atualmente:
- Caratinga
- Imbé de Minas
- Entre Folhas
- Ubaporanga
- Piedade de Caratinga
- Santa Bárbara do Leste
- Vargem Alegre
- Bom Jesus do Galho
- Santa Rita de Minas
Perguntas frequentes
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Chamar no WhatsAppQual a diferença entre Família Acolhedora e adoção?
O acolhimento não é adoção. A família acolhedora cuida por um tempo determinado, até que a situação da criança seja resolvida pela Justiça. Na adoção, a criança passa a fazer parte definitiva da nova família, com todos os direitos legais de filho.
Quem pode ser Família Acolhedora?
Pessoas ou famílias maiores de 21 anos, com ou sem filhos, residentes no município e com disponibilidade de tempo, afeto e responsabilidade para cuidar temporariamente de uma criança ou adolescente.
A família acolhedora recebe apoio?
Sim. O serviço oferece acompanhamento técnico e psicossocial contínuo, além de auxílio financeiro para ajudar nas despesas da criança, conforme regulamentação local.
Por quanto tempo a criança fica acolhida?
Depende de cada caso, conforme decisão da Vara da Infância e Juventude. O acolhimento é temporário, até o retorno à família de origem ou a colocação em adoção.
Como é feita a seleção das famílias?
As famílias passam por inscrição, entrevistas, visitas domiciliares e capacitação com a equipe técnica (assistente social e psicólogo). Após essa etapa, são habilitadas judicialmente para acolher.
O serviço realiza formações?
Sim. São promovidas formações e encontros periódicos para novas famílias acolhedoras e momentos de troca e apoio com as famílias já participantes.
Formulário de interesse
Preencha seus dados e envie. A mensagem chega direto ao WhatsApp da equipe do Serviço Família Acolhedora, que entra em contato com você.
Ao enviar, o WhatsApp abre com suas informações já escritas. É só tocar em enviar.
Acontece no serviço
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Contato
Sede do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Praça Calógeras, nº 98, Sala 102
Centro, Caratinga-MG, CEP 35300-085
Sede do CIDES-LESTE
Avenida Dário da Anunciação Grossi, nº 799
Bairro Salatiel, Caratinga-MG
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