Seu lar pode proteger uma criança enquanto a família dela se reorganiza.
Famílias cadastradas recebem, por um tempo, crianças e adolescentes afastados de casa por medida de proteção. Não é adoção: é cuidado, afeto e segurança até o retorno à família.
O que é Família Acolhedora?
Um lar temporário, com acompanhamento de uma equipe técnica, em vez de um abrigo.
Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem em suas casas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, seja por abandono, seja porque a família está temporariamente impossibilitada de cuidar e proteger.
Durante esse período, a equipe trabalha para que a criança ou o adolescente volte a conviver com a família de origem, com a família extensa (como avós e tios) ou com pessoas significativas. Quando isso não é possível, o caminho é o encaminhamento para adoção.
São acolhidos crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica, têm possibilidade de retornar à família de origem.
É Acolhimento
- Temporário, por meio de termo de guarda provisória emitido pela Justiça
- O objetivo é o retorno da criança à própria família
- A família acolhedora preserva os vínculos com irmãos e parentes
- Acompanhamento constante da equipe técnica
Não é Adoção
- A adoção é medida excepcional, com trâmites legais próprios
- Acolher não dá preferência para adotar a criança
- Não substitui a família de origem, apoia a sua reconstrução
Como se tornar uma família acolhedora
O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e da família dela.
- Inscrição
Famílias que atendem aos requisitos iniciais se inscrevem no serviço.
- Avaliação
A equipe técnica conhece a família e avalia se o acolhimento é possível.
- Capacitação
A família é preparada para acolher e entender o seu papel.
- Acolhimento
Selecionada, a família recebe a criança e conta com o acompanhamento da equipe.
Requisitos para participar
A definir com a equipe técnica do Cidesleste
O papel da família acolhedora
Como o objetivo essencial é a reintegração familiar, a família acolhedora colabora para preservar o vínculo e a convivência entre irmãos e parentes. Também assume os cuidados do dia a dia (educação, saúde e proteção) sempre com o apoio da equipe técnica.
Dúvidas frequentes
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Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
São propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por um termo de guarda provisória solicitado pelo serviço e emitido pela Justiça para a família previamente cadastrada. A adoção é uma medida excepcional, com trâmites legais próprios, e não privilegia a família acolhedora. A proposta é sempre reintegrar a criança à sua família.
Quanto tempo dura o acolhimento?
A equipe realiza um trabalho sistemático para viabilizar o retorno da criança ou do adolescente à família, nuclear ou extensa. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a permanência em acolhimento não deve passar de 18 meses, salvo necessidade comprovada e decisão judicial.
Quem são as crianças acolhidas?
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, afastados da família por medida de proteção. Quando o retorno não é possível, mesmo após todas as intervenções, podem ser encaminhados à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
A família recebe apoio?
Sim. A família é acompanhada pela equipe técnica durante todo o acolhimento. Informar se há ajuda de custo e o valor
Notícias
Ações, encontros e recados do Serviço Família Acolhedora.
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