O acolhimento é temporário, feito voluntariamente, por meio de um Termo de Guarda Provisória, emitido pela autoridade judiciária, destinado à Família Acolhedora cadastrada e capacitada para a função.
O papel da Família Acolhedora é oferecer cuidado durante a medida protetiva, sempre em conjunto com a equipe profissional. A família participante do SFA não pode estar habilitada no Sistema Nacional de Adoção.
Famílias acolhedoras podem ter os mais diversos arranjos: adultos sozinhos, casais heterossexuais ou homossexuais, pessoas com ou sem filhos. O que é importante é atender aos critérios de seleção.
Para que a criança ou adolescente receba cuidado individualizado, afetivo e reparador, é necessário que a família acolhedora esteja disponível para atender às necessidades do acolhido e acompanhamentos do SFA.
Todos os membros da família que moram no domicílio devem estar de acordo na decisão de acolher, pois exige compromisso, participação e responsabilidade de todos os seus membros.
A formação continuada, reuniões, entrevistas e visitas domiciliares, são realizadas para garantir que a família participante tenha as ferramentas necessárias para dar o seu melhor para os acolhidos.