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COMO FUNCIONA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.

Como prevê o ECA no Art. 101, §1º, a medida protetiva de acolhimento, institucional ou familiar, é sempre excepcional e provisória. O Art. 19, § 2º ainda coloca que a permanência da criança ou do adolescente no serviço de acolhimento não deverá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada a necessidade.

A importância de estabelecer um tempo limite para o acolhimento está atrelada, portanto, ao objetivo principal da medida protetiva, de reintegrar a criança e/ou o adolescente à sua família de origem e/ou extensa ou inseri-la em família por adoção, quando comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.

Como isso se dá?

Uma vez instituído o SFA, preparadas e selecionadas as famílias acolhedoras, começa o trabalho de encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos para o SFA. O atendimento do SFA é executado por uma equipe profissional com a corresponsabilização da rede de serviços das diversas políticas públicas do município. A partir do acolhimento e da inserção da criança e/ou do adolescente em uma família acolhedora, iniciam-se os processos de trabalho da equipe com algumas frentes principais:

  • acompanhamento da família de origem, nuclear ou extensa, para a superação dos motivos que levaram à necessidade do afastamento da criança e/ou adolescente, buscando a reintegração familiar. Isto se dá através de encontros e atendimentos na sede do SFA, visitas domiciliares, encaminhamentos aos serviços necessários e acompanhamento de encontros mediados entre a família de origem e/ou extensa e a criança e/ou adolescente;
  • acompanhamento da família acolhedora, oferecendo orientações sobre cuidados com cada criança e/ou adolescente, troca de informações sobre o trabalho com a família de origem e/ou extensa, suporte frente às demandas que se apresentarem e sobre a preparação para os processos de transição. O contato se dá de forma remota ou presencial, em grupo ou individualmente, inclusive por meio de visitas domiciliares;
  • acompanhamento da criança ou adolescente, oferecendo escuta, acolhimento, facilitando a apropriação de sua história, promovendo sua participação em questões relativas à sua vida e facilitando os processos de transição;
  • articulação e mobilização da rede de relações pessoais e de serviços envolvida em cada caso para planejamento conjunto de intervenções com a criança e/ou adolescente e sua família.

A equipe técnica trabalha sabendo que deve esgotar, em primeiro lugar, todas as tentativas de reintegração familiar. Para tanto, deverá realizar um diagnóstico psicossocial inicial, a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e, posteriormente, com o estabelecimento da rotina estreita de acompanhamento, definir as ações e estratégias mais adequadas para o acompanhamento e em que momento elas serão necessárias. A situação de cada criança ou adolescente deverá ser reavaliada a cada três meses, no máximo, conforme o Art. 19, § 1º do ECA. A equipe do SFA sugere a necessidade de destituição do poder familiar apenas se constatada a impossibilidade de reintegração familiar para a família de origem ou extensa.

O que faz um SFA ser eficiente?

Para garantir um atendimento eficiente, que preserve a integridade e bem-estar das crianças e/ou adolescentes acolhidos e favoreça a reintegração familiar, o serviço de acolhimento (seja institucional ou familiar) deve, obrigatoriamente, articular-se com os serviços da rede socioassistencial e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (como o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Vara da Infância e da Juventude). Isto porque a rede socioassistencial local, assim como os programas e serviços de outras políticas (da saúde, da educação, da habitação, da cultura, do esporte, do lazer, do trabalho e de renda, entre outras), deve ser corresponsável pelo processo de atenção à família, à criança e/ou adolescente e na inserção deles nos serviços necessários identificados em cada caso.

A articulação intersetorial e a parceria no trabalho, por meio de contatos sistemáticos e de reuniões para discussão das situações acompanhadas pela rede, também são espaços que permitem esclarecer a proposta do SFA, que ainda é pouco conhecida, favorecendo e garantindo a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes.

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