Quando uma criança ou adolescente precisa ser afastado da sua família, ele necessita de cuidado e carinho até que possa voltar para sua família de origem ou ser encaminhado para adoção.
É Oferecer um ambiente seguro, com amor para que uma criança não seja encaminhada para um abrigo institucional, garantindo a convivência familiar e comunitária, através de um cuidado individualizado atendendo todas às necessidades naquele momento difícil.
Homens e mulheres que não estejam cadastrados para adoção e que tenham desejo e tempo para acolher e cuidar da criança ou adolescente por um tempo, sabendo que ele voltará para a sua família ou será adotado. Mas antes, é preciso passar por formação com profissionais da área para entender mais sobre essa função.
Existem crianças ou adolescentes que estão em situação de acolhimento onde há grave risco à integridade física e/ou mental, como em casos de violências, negligência, abandono, maus tratos, etc. Nesses casos, o acolhimento familiar representa uma medida de proteção, de caráter excepcional e provisório, prevista no ECA, expedida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude.
Você vai se apegar e sentir saudades? Vai, mas é saudade boa, que vocês vão levar para sempre. Fazer parte da história da vida de uma criança ou adolescente transforma o medo de se apegar em amor – por saber ter sido fundamental durante esse período.
Não. A adoção é um processo definitivo, é uma forma de se ter filhos. Já o acolhimento é provisório e deve durar até um ano e meio. É um trabalho social que tem começo, meio e fim. Você recebe formação e acompanhamento para cuidar em sua casa de uma criança ou adolescente por um tempo, no momento em que ele mais precisa, até que seja reintegrado à família de origem ou encaminhado para adoção.
O acolhimento é provisório, até que seja viabilizada a reintegração familiar ou encaminhar para adoção. O tempo pode variar de poucos dias ou até 18 meses, na qual cada situação será reavaliada e a família acolhedora será informada com relação à previsão do tempo de acolhimento da criança ou adolescente para a qual foi chamada a acolher.
Cada família acolhedora poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, salvo os casos de irmãos. Mas, após finalizar um acolhimento, a família poderá acolher novamente.
Sim, porque um dos objetivos do Serviço Família Acolhedora é justamente a preservação dos vínculos da criança e do adolescente
com a família de origem, salvo quando não se tenha proibição judicial. Este contato com a família de origem se dará mediante o acompanhamento da equipe técnica do serviço.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está em funcionamento pelo Consórcio CIDES LESTE desde 2021 atendendo os municípios consorciados. O serviço organiza o acolhimento, de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar, pela aplicação de medida protetiva (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, art. 101) em residências de famílias acolhedoras cadastradas. Este serviço é provisório e se dá até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, família extensa ou, na sua impossibilidade, encaminhado para adoção. Proporcionando o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
O acolhimento é realizado na casa de famílias voluntárias, previamente cadastradas e habilitadas pelo Serviço Família Acolhedora de Caratinga.
Durante o acolhimento é garantido o acompanhamento técnico de assistentes sociais e psicólogos às crianças e adolescentes, às respectivas famílias de origem, e também às famílias acolhedoras, através de atendimentos individuais, coletivos e visitas domiciliares.
O acolhedor receberá um Subsídio Financeiro, que deverá, ser devidamente revertida para os cuidados da criança ou adolescente acolhido.
Os municípios atendidos pelo serviço Família Acolhedora estão listados no mapa ao lado: Caratinga, Ubaporanga, Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Entre-Folhas e Vargem Alegre. Conheça as ações locais e saiba como seu município pode se beneficiar desse serviço.